Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime tributário certo
E-commerce
20 de janeiro de 2021 (atualizado em 10 de abril de 2023)
Assim como qualquer empresa, negócios digitais estão sujeitos à tributação. Ou seja, precisam se enquadrar em um regime tributário para que seja recolhido o valor devido em impostos.
Vale destacar que essa escolha é um passo essencial para um negócio. O regime tributário inadequado pode acarretar prejuízo na receita da empresa, além de provocar problemas fiscais junto à Receita Federal.
No Brasil, existem três tipos de regime tributário. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Se você está abrindo o seu negócio agora ou não tem certeza que está seguindo o regime tributário correto, neste artigo vamos explicar tudo sobre cada um deles. Leia até o final e tire todas as suas dúvidas!
O que é regime tributário?
Para começar, você sabe exatamente o que é regime tributário? É o sistema que estabelece a carga tributária relacionada a pessoas jurídicas (PJ).
Estamos falando de um conjunto de leis que regulamentam o recolhimento de impostos das empresas brasileiras.
Como dito anteriormente, há no Brasil três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada negócio se enquadra em um desses modelos de acordo com fatores como o porte da empresa, o tipo de atividade exercida e o faturamento.
Toda e qualquer empresa que possui um CNPJ deve optar por um desses regimes. É essa escolha que vai determinar a carga tributária que seu negócio deverá pagar ao longo do ano fiscal.
A carga tributária é o conjunto de todos os impostos que uma empresa deve pagar ao governo, seja do município, do estado ou do país. Ao final deste conteúdo, você encontra uma lista com esses principais impostos.
Fatores que impactam na escolha do regime tributário
Antes de falarmos a fundo sobre cada um dos regimes tributários, é preciso entender os fatores que determinam essa escolha.
No momento de abrir um CNPJ é preciso definir o tipo societário e o porte da empresa. É a partir dessas definições que deve ser feita a escolha do regime tributário ideal.
Tipo societário
O tipo societário é uma definição em relação à natureza jurídica do negócio, podendo ser:
- Microempreendedor Individual (MEI): empresa de um único indivíduo, que não pode ter participação em outra sociedade;
- Empresário Individual (EI): também é composta por um único indivíduo. Nesse caso, o patrimônio pessoal do empreendedor é vinculado ao da empresa;
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): substituindo a natureza jurídica EIRELI, a SLU é uma empresa de um único indivíduo, na qual bens pessoais são apartados do negócio;
- Sociedade Limitada (Ltda): é uma sociedade formada por dois ou mais sócios na qual a atuação é limitada ao capital social da sociedade. Ou seja, as dívidas da empresa não atingem o patrimônio pessoal dos sócios;
- Sociedade Anônima (S.A.): esse tipo societário é indicado para grandes empresas. É possível ter vários sócios (no caso, são acionistas) e o capital da empresa é dividido em ações.
Porte da empresa
O CNPJ também deve ser enquadrado em um porte de empresa, que varia de acordo com o seu tamanho e faturamento. São eles:
- Microempreendedor Individual (MEI): pode ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano e máximo de um funcionário contratado. Como benefício desse enquadramento, há a isenção de taxas para a abertura da empresa e o pagamento de impostos em uma guia única com valor fixo;
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano. Podem ser contratados funcionários e também é possível exercer certas atividades que não são permitidas como MEI, bem como abrir filiais e outras empresas.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): ideal para negócios que têm um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- Empresa de Médio e Grande Porte: são aquelas que apresentam um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.
Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Com o CNPJ aberto e definidos o tipo societário e porte da empresa, é hora de definir o regime tributário do seu negócio. Entenda as diferenças entre as principais modalidades!
Simples Nacional
O Simples Nacional foi instituído com o objetivo de simplificar o pagamento da carga tributária de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nesse regime as alíquotas variam de acordo com o faturamento da empresa e as atividades econômicas desempenhadas. Os percentuais vão de 4% a 33%.
A tributação do Simples Nacional abrange oito impostos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) e o recolhimento dessa carga tributária é feito mensalmente por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Embora o regime do Simples Nacional compreenda a maior parte das empresas brasileiras, nem todas estão qualificadas para este regime tributário. Apenas empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Além disso, empresas que são filiais de uma outra companhia com sede fora do Brasil e empresas que tenham outra pessoa jurídica participando do seu capital também ficam impedidas de optar pelo regime Simples Nacional.
É importante destacar que a atividade de intermediação de negócios também é vedada para opção do Simples Nacional. E isso se aplica aos casos das atividades de e-commerce em que há marketplace.
O momento e o prazo para optar pelo regime Simples Nacional são determinados anualmente pelo fisco.
Lucro Presumido
Para aqueles que optarem pelo Lucro Presumido como regime tributário, há uma margem de lucro pré-fixada por lei como base para tributação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).
Ou seja, para definição do valor a ser pago em tributos, é feita uma previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento da carga tributária.
As margens de lucro presumidas são 12% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas.
O cálculo do IRPJ é feito com base em alíquota de 15% sobre o lucro total presumido. Havendo excedente de lucro acima de R$ 20 mil por mês, é cobrada 10% de alíquota adicional.
Para o regime de Lucro Presumido, estão qualificadas empresas com receita total anual de até R$ 78 milhões. Para escolher esse regime, a empresa também deve estar liberada da tributação por Lucro Real.
A opção pelo Lucro Presumido deve ser feita no recolhimento do primeiro tributo no ano.
Lucro Real
Por fim, o Lucro Real é o regime tributário das empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou das que exercem atividades econômicas específicas que não são contempladas pelo Lucro Presumido. É o caso de bancos, corretoras, seguradoras e outras.
Nesse regime de tributação os cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são feitos com base no lucro real da empresa. Ou seja, subtraindo as despesas das receitas, com ajustes previstos em lei.
A alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro apurado no trimestre, com cobrança adicional de 10% caso haja excedente acima de R$ 20 mil por mês. Já a alíquota da CSLL é de 9%, como no Lucro Presumido.
E o regime tributário para MEI?
O recolhimento de impostos dos Microempreendedores Individuais (MEIs) é feito via SIMEI, que é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Ou seja, o Simples Nacional, explicado no primeiro tópico, também é o regime tributário dos Microempreendedores Individuais.
O valor cobrado mensalmente dessa categoria é fixo, feito via guia de recolhimento e abrange:
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto;
- 5% do valor do salário mínimo.
Quando cada regime tributário é indicado?
Está claro que o Simples Nacional é indicado para empresas de menor porte. Justamente por isso, a sua forma de recolhimento é simplificada, com alíquotas e pagamento proporcional ao segmento e rentabilidade do negócio.
Logo, a dúvida quanto a qual regime tributário escolher gira em torno do Lucro Presumido e Real.
O Lucro Presumido é mais econômico. Mas esse regime tributário deixa de ser atrativo no cenário em que a margem de lucro da empresa é menor do que a dada pelo cálculo, fazendo com que o negócio arque com um valor mais alto de impostos do que o necessário.
Já o Lucro Real acaba sendo mais caro para empresas com uma grande margem de lucro. Apesar disso, tem a vantagem de proporcionar a recuperação de créditos fiscais a partir da declaração de prejuízos. Ou seja, é possível compensar prejuízos fiscais devidamente comprovados no Imposto de Renda (IRPJ).
Bônus: 8 principais impostos que incidem sobre PJ
Para finalizar, listamos os principais impostos sobre vendas que incidem sobre as empresas que comercializam produtos e serviços. Confira!
1. Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ)
Trata-se de um tributo federal que incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas.
2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
É o imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros.
3. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Trata-se de um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social. A arrecadação da CPP é feita com base nas remunerações totais que a empresa concedeu aos seus colaboradores durante o mês.
4. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Também é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas domiciliadas no Brasil. O objetivo desse tributo é apoiar financeiramente a seguridade social como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde etc.
5. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
É por meio desses programas que as empresas contribuem com o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.
6. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Imposto federal que incide sobre a receita bruta das empresas. O valor arrecadado é investido em esferas da seguridade social como saúde pública e previdência social.
7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Basicamente, o ICMS é o imposto estadual que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
8. Imposto Sobre Serviços (ISS)
Trata-se de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa que todos os valores recolhidos por meio do ISS são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço.
Agora que você já sabe tudo sobre regime tributário e as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, é hora de aprofundar os seus conhecimentos para abrir o seu negócio digital. Baixe gratuitamente o nosso Guia definitivo de como montar um e-commerce!
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