Quem pode ser MEI? Confira os requisitos e lista de ocupações permitidas
E-commerce
14 de outubro de 2024
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tem uma série de vantagens para os pequenos empreendedores, como facilidade de cadastro, impostos simplificados e benefícios previdenciários.
Mas quem pode ser MEI na prática? O Governo Federal determina alguns requisitos, assim como uma lista de ocupações permitidas, para o enquadramento nessa modalidade.
Conheça os critérios que devem ser atendidos para se tornar MEI e como realizar esse processo!
Quem pode ser MEI?
Os principais critérios para se formalizar como MEI são:
- exercer uma das atividades econômicas incluídas na lista de ocupações permitidas para o MEI;
- ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 — no ano de abertura, é considerado o valor proporcional ao número de meses de atuação, levando em conta um faturamento médio de R$ 6.750,00 por mês;
- contratar no máximo um funcionário, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
- não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- não ter ou abrir filial;
- não ser servidor público federal em atividade;
- ter no mínimo 18 anos — jovens com 16 e 17 anos devem ser legalmente emancipados.
No caso da modalidade de transportador autônomo de cargas, o chamado MEI Caminhoneiro, é recomendado consultar as informações no Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Também há situações nas quais a formalização como MEI é permitida, mas com ressalvas. É o caso de servidores públicos estaduais e municipais, pensionistas do INSS, trabalhadores CLT e pessoas que recebem benefícios previdenciários, como seguro desemprego e auxílio-doença.
Se você se enquadra em algum desses casos, também vale consultar as especificidades no portal do Governo Federal.
Quais são as ocupações permitidas para o MEI?
Todas as ocupações permitidas para atuarem como MEI estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Você pode consultar a lista completa de atividades contempladas no site do Governo Federal.
De forma geral, comerciantes, prestadores de serviço e profissionais liberais, cujas atividades não precisam de uma formação específica, podem ser MEI.
Já os profissionais cujas atividades são regulamentadas por órgãos de classe, como arquitetos, psicólogos e advogados, não podem se formalizar como MEI.
É possível se enquadrar em mais de uma ocupação econômica. Nesse caso, é preciso escolher uma principal e até 15 outras secundárias, no mesmo CNPJ.
Por que se formalizar como MEI?
A modalidade empresarial de MEI foi criada justamente para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. Por isso, ela oferece vários benefícios para os empresários, como:
- Profissionalização: o MEI garante o registro do CNPJ da empresa, permitindo a emissão de notas fiscais e possibilitando a venda de produtos e serviços para outras empresas e para o governo;
- Tributação simplificada: os impostos são pagos por meio de valores fixos cobrados por meio de uma guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Poder de negociação: pessoas jurídicas costumam obter descontos e condições de pagamento mais vantajosas com fornecedores;
- Acesso a serviços financeiros: com um CNPJ cadastrado, a empresa tem acesso a serviços diferenciados, como conta bancária para pessoa jurídica, linhas de crédito com juros reduzidos, maquininha de cartão e soluções de pagamento online;
- Benefícios previdenciários: o pagamento em dia do DAS garante o direito à aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
Como se tornar MEI?
O cadastro como MEI é totalmente online e gratuito, podendo ser realizado rapidamente por meio do serviço Formalize-se no Portal do Empreendedor.
Ao final do processo, é obtido um número de CNPJ, assim como a inscrição na Junta Comercial e no INSS. Também é emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que autoriza o exercício imediato das atividades do MEI.
O processo de formalização é gratuito, não sendo cobrado nenhuma taxa de abertura e registro da empresa. No entanto, após o cadastro, é preciso manter em dia o pagamento mensal dos impostos por meio do DAS, que é emitido no Portal do Empreendedor.
Tirou suas dúvidas sobre quem pode ser MEI e como realizar sua inscrição nessa modalidade? Se você empreende no digital, aproveite para conferir também nossas dicas de gestão para o e-commerce!
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