IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): o que é, como calcular e quem deve declarar?

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IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): o que é e como calcular?

1 de abril de 2024

Assim como as pessoas físicas devem declarar o imposto de renda anualmente, as empresas também têm a obrigação de pagar e realizar a declaração do IRPJ — com diferenças na forma de cálculo e pagamento do tributo.

Mas quem deve declarar IRPJ e como funcionam os modelos de tributação? Esse é um assunto que gera muitas dúvidas entre os empreendedores, principalmente aqueles iniciantes.

Pensando nisso, produzimos este conteúdo com as principais informações sobre o que é e como funciona o cálculo do IRPJ. Continue lendo!

O que é IRPJ?

IRPJ é a sigla para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, ou seja, um tributo federal cobrado de toda empresa que tenha um CNPJ ativo no Brasil.

Dependendo do regime tributário, o IRPJ pode incidir sobre o lucro real, presumido ou arbitrado do negócio. A alíquota base é de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil ao mês.

No caso de empresas optantes do regime Simples Nacional, como Microempreendedores Individuais (MEIs), o IRPJ é um dos impostos englobados no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é uma guia de pagamento mensal fixo.

Qual é a diferença entre IRPJ e IRPF?

O IRPF é o Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, o tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal dos cidadãos do país. O cálculo e as alíquotas do imposto dependem dos rendimentos que cada pessoa teve ao longo do ano.

Já o IRPJ, como explicamos, é o imposto cobrado sobre o lucro obtido pelas empresas brasileiras. O seu modelo de tributação depende do regime tributário do negócio, podendo ser declarado de forma anual, trimestral, mensal ou por evento.

Quem deve declarar o IRPJ?

Todas as empresas com um CNPJ ativo no Brasil devem declarar e pagar o IRPJ. A exceção são empreendimentos isentos do pagamento do imposto, como organizações filantrópicas, culturais e científicas.

A declaração do IRPJ informa todas as movimentações fiscais e contábeis à Receita Federal, garantindo o pagamento das devidas obrigações tributárias do negócio.

Isso vale para empresas que se enquadram nos regimes tributários de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Como mencionamos, para quem é MEI e optante do Simples Nacional, o pagamento do IRPJ é feito por meio da DAS. Além disso, a declaração de sua receita bruta anual é realizada a partir da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Quais são os modelos de tributação do IRPJ?

O pagamento e a declaração do IRPJ dependem do regime tributário adotado por cada empresa. Conheça os quatro modelos abaixo!

Lucro Real

No regime de Lucro Real, o cálculo do IRPJ é feito a partir do lucro efetivo obtido pelo negócio, ou seja, o lucro líquido ajustado, após deduções e adições previstas em lei.

Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou negócios que exercem determinadas atividades econômicas, como instituições financeiras.

A alíquota do IRPJ é de 15% para lucros mensais de até R$ 20 mil, havendo a incidência de um adicional de 10% sobre a parcela excedente. Nesse modelo, a apuração pode ser realizada mensalmente, trimestralmente ou anualmente.

Lucro Presumido

Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, o valor do IRPJ é calculado a partir de percentuais de lucro pré-definidos para cada atividade econômica, o chamado percentual de presunção.

O modelo é voltado para negócios que faturam até R$ 78 milhões anualmente e que não entram na lista de segmentos que se enquadram obrigatoriamente no Lucro Real.

A alíquota do IRPJ é de 15%, incidindo sobre o lucro total presumido da empresa, também com um adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20 mil por mês. Nesse caso, o imposto deve ser pago trimestralmente.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um modelo adotado quando não é possível apurar o desempenho financeiro da empresa, seja por fraude ou falta de documentação. Ele geralmente é adotado por iniciativa do Fisco, podendo ser aplicado somente em situações estabelecidas na lei.

Um exemplo de cenário é quando há perda, extravio ou impossibilidade de uso da documentação contábil devida para a apuração do lucro. Nesse caso, o lucro é arbitrado, seguindo os critérios definidos pela legislação.

A alíquota do IRPJ também é de 15%, com acréscimo de 10% para lucros mensais que ultrapassem R$ 20 mil. A apuração deve ser realizada trimestralmente.

Como declarar IRPJ?

O processo de declaração de IRPJ é bastante complexo e detalhado, sendo recomendado contar com o apoio de um contador para garantir o preenchimento correto das informações e o pagamento dos impostos adequados.

Após a transmissão da declaração, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do imposto.

Lembrando que, no caso de Microempreendedores Individuais, a declaração é realizada de forma simplificada por meio da DASN-SIMEI, que deve ser enviada até 31 de maio do ano seguinte ao da apuração, por meio do Portal do Simples Nacional.

Além do pagamento simplificado de impostos, essa modalidade de empresa apresenta vários benefícios para os empreendedores. Conheça as principais vantagens de ser MEI!

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