Declaração de conteúdo: o que é e como preencher esse documento?

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Declaração de conteúdo: o que é e como preencher?

15 de fevereiro de 2022

A declaração de conteúdo é um importante documento para quem vende online realizar suas entregas de acordo com a lei e garantir a eficiência da sua operação logística.

A legislação brasileira exige que todas as encomendas transportadas entre estados ou municípios, seja por Correios ou transportadoras, apresentem uma nota fiscal ou uma declaração de conteúdo em suas embalagens.

Portanto, é essencial entender em quais casos cada documento deve ser utilizado. A seguir, vamos explicar os principais pontos sobre a declaração de conteúdo, como:

  • O que é a declaração de conteúdo?
  • Para que serve a declaração de conteúdo?
  • Quem deve apresentar a declaração de conteúdo?
  • Como preencher a declaração de conteúdo dos Correios?
  • Onde colocar a declaração de conteúdo dos Correios?

O que é a declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo é um documento que especifica as características dos produtos contidos em uma encomenda, como descrição, quantidade, valor e peso, além das informações do remetente e do destinatário.

Desde janeiro de 2018, o Governo e os Correios exigem que todas as encomendas postadas em território nacional sejam acompanhadas de uma declaração de conteúdo ou de uma nota fiscal.

Dessa forma, a declaração de conteúdo é exigida por lei para todos os envios nos quais a nota fiscal não é obrigatória. É o caso de postagens feitas por Microempreendedores Individuais (MEIs) que não precisam emitir nota fiscal ou por pessoas físicas.

Para que serve a declaração de conteúdo?

O principal objetivo da declaração de conteúdo é garantir a procedência dos produtos enviados, proporcionando mais segurança nas transações comerciais — tanto para os clientes quanto para os lojistas.

Além disso, a obrigatoriedade desse documento facilita a fiscalização tributária sobre a circulação de mercadorias no território brasileiro. Isso ajuda a combater a sonegação de impostos e a prática de comércio ilegal.

Quem deve apresentar a declaração de conteúdo?

A apresentação da declaração de conteúdo dos Correios é obrigatória para todos os envios nos quais a nota fiscal não é exigida.

No caso de empresas formalizadas como MEI, por exemplo, a emissão da nota fiscal é dispensável nas situações em que a venda do produto é feita para uma:

  • pessoa física que não solicite a nota fiscal;
  • pessoa jurídica que emita uma nota fiscal de entrada.

Nesses casos, como a empresa não é obrigada a emitir nota fiscal, ela deve apresentar a declaração de conteúdo em suas encomendas.

Para envios entre pessoas físicas, também não é preciso emitir nota fiscal, sendo necessário anexar a declaração de conteúdo na embalagem do pacote.

É importante destacar que a declaração de conteúdo é voltada para postagens nacionais. Para envios internacionais, existem outros documentos que devem ser preenchidos, como a DSE (Declaração Simplificada de Exportação).

Além disso, essas orientações valem para envios realizados pelos Correios. Em transportadoras privadas, o uso da declaração de conteúdo pode variar, sendo que algumas exigem nota fiscal para qualquer envio de produtos com valor comercial.

Por isso, é importante consultar as normas de cada empresa individualmente, para realizar as entregas do seu e-commerce corretamente.

Como preencher a declaração de conteúdo dos Correios?

O formulário de declaração de conteúdo dos Correios está disponível no site da empresa, no formato OpenDocument, que é compatível com editores como o Word, e em PDF.

Com este modelo em mãos, você deve preencher os campos solicitados, seguindo o passo a passo a seguir.

1. Informe os dados do remetente e do destinatário

Para começar a fazer a declaração de conteúdo, preencha as informações solicitadas do remetente (empresa que está enviando os produtos) e do destinatário (cliente que receberá o pedido):

  • Nome;
  • Endereço;
  • Cidade;
  • UF;
  • CEP
  • CPF/CNPJ.

2. Identifique os itens da encomenda

Agora é a hora de especificar o conteúdo do pacote a ser enviado, no campo “Identificação dos Bens”, incluindo uma breve descrição dos itens contidos, assim como a quantidade e o valor de cada produto.

Também é preciso preencher a quantidade e o valor totais dos bens, além do peso total em kg da encomenda — se você não souber essa informação, pode preenchê-la após a pesagem nos Correios.

3. Assine a declaração

Para finalizar, você deve preencher o campo “Declaração” com seu local e data e, então, assinar o documento. A sua assinatura atesta a sua responsabilidade pela mercadoria e certifica que:

  • o envio da sua encomenda não se enquadra como uma transação comercial habitual ou que você está dispensado pela legislação da emissão de nota fiscal - como MEI ou pessoa física, por exemplo;
  • não está sendo postado conteúdo inflamável, explosivo, causador de combustão espontânea, tóxico, corrosivo, gás ou qualquer outro conteúdo que constitua perigo.

Onde colocar a declaração de conteúdo dos Correios?

Após preencher a declaração de conteúdo, é preciso anexá-la na parte externa da embalagem da encomenda.

Dobre o documento com as principais informações do remetente e do destinatário visíveis. Então, coloque a declaração em uma embalagem plástica, para evitar danos ao longo do transporte, e fixe-a com fita adesiva no lado de fora do pacote.

Um material muito utilizado é o saco canguru ou AWB, que pode ser encontrado em papelarias e lojas online.

Agora você sabe o passo a passo de como preencher a declaração de conteúdo! Se você é MEI e vende online para pessoas físicas, esse é um importante documento para incluir nas suas encomendas.

No entanto, mesmo não sendo obrigatório, vale a pena considerar começar a emitir notas fiscais para as suas vendas.

Esse procedimento garante mais segurança para as suas transações comerciais, além de também possibilitar que você envie seus pedidos por transportadoras que exijam esse documento.

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